Ao enviar este formulário, concorda que os dados introduzidos sejam tratados por Associação de Arte e Imagem de Seia com o número de contribuinte 505295814 e sede em Rua Pintor Lucas Marrão, Mercado Municipal 1º andar, 6270-513 Seia, Guarda, para efeitos da execução de prestação de serviços.
Nas observações deve colocar se é:
Produtor, Fruidor, Benemérito ou Júnior / Estudante (não paga as cotas anuais).
Se tem interesse por:
Cinema, Fotografia, Teatro, Musica, Artes Plásticas e/ou Literatura.
Se está disponível para:
Atividades oficinais, Concursos, Cursos de Formação, Espetáculos, Exposições coletivas, Pintura ao vivo, Visitas culturais e/ou Voluntariado/Apoio.
Declaro sob compromisso de honra que as informações que preenchi nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras, assim como declaro conhecer e cumprir os estatutos e regulamentos internos da Associação.
Perfil Condicional de Adesão
Identificar-se com a missão da AAIS e querer contribuir para a realização dos seus fins institucionais.
Categorias de Associados
Efetivos,
a) Produtores
b) Fruidores
c) Beneméritos
d) Juniores
Honorários;
ASSOCIADOS EFETIVOS
a) Produtores (criadores e intérpretes de obras artísticas, organizadores e/ou dinamizadores de atividades e espetáculos no âmbito das artes plásticas, fotografia, artes cénicas / performativas e cinema).
b) Fruidores (sócios que pretendam receber informação regular sobre as atividades culturais no concelho, participar nas iniciativas e atividades da Associação beneficiando das condições especiais oferecidas aos associados);
c) Beneméritos (sócios individuais ou coletivos que se destacarem no apoio à Associação);
d) Juniores, aqueles que têm menos de 18 anos de idade, que apresentarem a autorização do Encarregado de Educação e que paguem a quota estabelecida para o efeito.
2- Sócios Honorários
ASSOCIADOS HONORÁRIOS
personalidades ou instituições cuja atividade e/ou ações se enquadrem nos objetivos da Associação e seja merecedora de reconhecimento).
Direitos Essenciais dos Associados da AAIS
ASSOCIADOS EFETIVOS
Sem prejuízo dos demais consagrados na Lei e nos presentes Estatutos, são direitos dos associados efetivos:
a) Ser regularmente informado de toda e qualquer atividade da Associação;
b) Participar nas atividades e iniciativas da Associação e delas usufruir com os privilégios inerentes;
c) Utilizar os recursos da Associação em moldes a acordar com a Direção;
d) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;
e) Participar nas orientações e decisões, através de propostas dirigidas à
Direção, e nas sessões da Assembleia Geral;
f) Exercer os demais direitos consignados na Lei, nos Estatutos, no presente regulamento interno e nas deliberações que venham a existir.
g) Ter um cartão de Associado.
2-Constituem direitos específicos dos associados Produtores:
a) Integrar a base de dados de Artistas Associados a divulgar pela Associação;
b) Ser regularmente informado de atividades promovidas por outras associações e instituições, nomeadamente cursos de formação, conferências e encontros, concursos artísticos e exposições coletivas;
c) Integrar as listagens de Artistas destinadas aos dossiers de parcerias e intercâmbios;
d) Aconselhamento fiscal e jurídico.
3-Constituem direitos específicos dos associados Beneméritos:
e) Referência e/ou divulgação de doações, patrocínios e apoios, de acordo com a sua relevância e natureza da atividade patrocinada / apoiada.
f) Opção pelo anonimato em matéria de divulgação de doações, patrocínios e apoios.
4-Constituem direitos específicos dos associados Juniores:
a) Usufruir das regalias que lhe venham a ser concedidas pela Associação, por instituições oficiais ou particulares e por associações congéneres no que respeita a projectos educativos e actividades para público infantojuvenil e todas as outras regalias que sejam estabelecidas perante o estatuto específico de Sócio Júnior.
Mediante o pagamento da quota anual, todos os associados podem adicionalmente aceder a um conjunto de serviços e benefícios dedicados aos associados.
Deveres dos Associados AAIS
Contribuir para a realização dos fins institucionais por meio de quotas, donativos ou serviços;
Comparecer às reuniões da assembleia geral;
Observar as disposições estatutárias e regulamentos e as deliberações dos órgãos da instituição;
Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.
Documentação Necessária
Ficha de Inscrição de associado devidamente preenchida e assinada;
Pagamento da primeira quota;
Fotografia em formato digital (preferencialmente);
* Os documentos complementares à proposta de associado podem ser enviados para o e-mail arteimagemdeseia@gmail.com
PRIMEIRA QUOTA
A adesão como associado da AAIS implica o pagamento da primeira quota, cujo valor varia de acordo com a data de entrada do processo. Isto é, a primeira quota será no mínimo de 10 euros, caso a inscrição se realize no primeiro semestre, e de metade daquele valor, se a inscrição for efetuada no segundo semestre. Assim sendo, o período da primeira quota tem início na data de inscrição e termina em Dezembro do ano em causa.
São três as modalidades de pagamento disponíveis:
- Em dinheiro na sede do AAIS;
- Cheque à ordem da Associação Arte e Imagem de Seia.
Transferência bancária para:
Nº da Conta: 40266624271
IBAN: PT50 0045 4080 40266624271 89
BIC/SWIFT: CCCMPTPL
ANUIDADE
Terminado o período da primeira quota, os associados da AAIS ficam sujeitos ao pagamento de uma anuidade mínima de 10 euros, efetuado em Janeiro de cada ano, se outro montante não for estabelecido em Assembleia Geral.
PENALIDADES E ALTERAÇÕES
Os associados que faltem ao cumprimento das suas obrigações poderão ser suspensos ou excluídos, após notificação.
As alterações ao modo de pagamento ou pedidos de desvinculação deverão ser comunicados, por escrito, com 30 dias de antecedência relativamente ao início de novo período de quota anual.
O preenchimento da presente ficha não dispensa a leitura das condições presentes nos estatutos e no Regulamento Interno da AAIS e subentende a sua aceitação (Ficha de inscrição, Estatutos, (eventuais alterações) e Regulamentos Internos, existentes).